Convenção de Montreal se sobrepõe ao CDC em extravio de carga

9

Convenção de Montreal se sobrepõe ao CDC em extravio de carga, define STJ

Casos de extravio de carga em viagens internacionais devem ser resolvidos de acordo com a Convenção de Montreal, e não com o Código de Defesa do Consumidor. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Por unanimidade, a turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. O recurso teve origem em uma ação regressiva de ressarcimento proposta por uma empresa de seguros contra companhia aérea.

A empresa deveria trazer um transistor de propriedade de uma empresa de componentes eletrônicos de Los Angeles, nos Estados Unidos, para o aeroporto de Guarulhos (SP).

A mercadoria foi despachada em perfeito estado, porém, no Brasil, foi constatada a ausência da carga. A seguradora indenizou a proprietária em pouco mais de R$ 36 mil, nos termos dos artigos 728 do Código Comercial e 346 e 934 do Código Civil.

Com a intenção de receber da companhia aérea o valor integral da mercadoria, a seguradora invocou a incidência do CDC e alegou que a responsabilidade do transportador é objetiva, não cabendo limitação da indenização por força da Convenção de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Link artigo completo: https://www.conjur.com.br/2018-mai-08/convencao-montreal-sobrepoe-cdc-extravio-carga

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Equipe WJK TRAVEL